Lei nº 15.299/2025 — O que muda na poda e corte de árvores

A Lei nº 15.299, de 22 de dezembro de 2025, altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e traz novas regras sobre a poda e o corte de árvores em situações de risco à segurança.

O principal objetivo da norma é dar mais agilidade e segurança jurídica para proprietários, profissionais e empresas que precisam realizar esse tipo de serviço quando há risco para pessoas ou bens.

Principais pontos da nova lei

1. Não é mais crime em situações específicas
A poda ou o corte de árvores deixa de ser considerado crime ambiental quando houver:

  • Risco real de acidente, comprovado por laudo técnico elaborado por profissional habilitado;

  • Solicitação formal ao órgão ambiental sem resposta dentro do prazo legal.

Essas regras valem tanto para áreas públicas quanto privadas.


2. Autorização tácita após 45 dias
Caso o órgão ambiental não se manifeste em até 45 dias após o protocolo do pedido, a autorização passa a ser considerada tácita.

Isso permite que o responsável contrate um profissional habilitado para realizar o serviço de forma legal.


3. Exigência de laudo técnico
O pedido deve ser acompanhado de um laudo técnico que comprove o risco à segurança de pessoas, imóveis, veículos ou estruturas.

Esse documento é fundamental para garantir respaldo legal à intervenção.


4. Proteção ambiental continua válida
A nova lei não autoriza cortes indiscriminados.

A flexibilização se aplica apenas a situações de risco comprovado e quando houver omissão do poder público. Fora desses casos, continuam valendo todas as regras de proteção ambiental.


Por que essa lei é importante?

A Lei nº 15.299/2025:

  • Oferece mais segurança jurídica para profissionais e proprietários;

  • Reduz a burocracia em situações urgentes;

  • Evita que riscos se agravem por demora administrativa;

  • Valoriza a atuação técnica no manejo da arborização urbana.